Se a sua empresa já vende para fora do Brasil, ou pretende vender, uma dúvida chega quase sempre no mesmo momento: como proteger a marca lá fora sem precisar contratar advogados em cada país? É exatamente para resolver isso que existe o Protocolo de Madri, um sistema internacional que permite pedir o registro de marca em diversos países a partir de um único pedido, apresentado no próprio INPI. Neste texto você vai entender como o sistema funciona na prática, quem pode usar e quais cuidados evitar erros caros.

O que é o Protocolo de Madri

O Protocolo de Madri é um acordo internacional administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), com sede em Genebra. Ele existe para simplificar algo que antes era extremamente burocrático: registrar a mesma marca em vários países.

Antes desse sistema, uma empresa que quisesse proteger sua marca em, digamos, dez países diferentes precisava contratar um representante local em cada um deles, pagar taxas separadas, preencher formulários em idiomas distintos e acompanhar dez processos completamente independentes. O Protocolo de Madri criou uma via única: um pedido internacional, apresentado em um só idioma, que pode abranger vários territórios ao mesmo tempo.

O Brasil aderiu a esse sistema em 2019, e desde então o INPI atua como "escritório de origem" para empresas brasileiras que queiram levar suas marcas para o exterior por essa via.

Como funciona na prática

O ponto de partida é sempre uma marca já depositada ou registrada no Brasil. Isso é chamado de "marca de base" — sem ela, não existe pedido internacional pelo Protocolo de Madri. Ou seja, o primeiro passo continua sendo o que qualquer empresa brasileira já conhece: o passo a passo do registro de marca no INPI.

Com a marca de base em mãos, a empresa formaliza um pedido internacional, escolhendo em quais países-membros do sistema deseja obter proteção. Esse pedido é enviado eletronicamente ao Bureau Internacional da OMPI, que faz uma análise formal e depois repassa o pedido para cada escritório nacional escolhido examinar de acordo com sua própria legislação.

Aqui está um ponto importante que muita gente não entende de primeira: o Protocolo de Madri não cria uma "marca mundial única". Cada país continua examinando o pedido segundo suas próprias regras e pode aceitar, recusar ou exigir ajustes de forma independente. O que o sistema simplifica é o processo administrativo — não o resultado do exame.

Os países que fazem parte do sistema

Atualmente o sistema de Madri reúne um número expressivo de países-membros, incluindo praticamente todos os principais parceiros comerciais do Brasil, como Estados Unidos, países da União Europeia, China, Reino Unido e diversas nações da América Latina. A lista completa e atualizada de membros deve sempre ser conferida diretamente no site da OMPI ou do INPI, já que novos países aderem ao acordo periodicamente.

Quem pode usar o Protocolo de Madri

Para usar esse caminho, a empresa brasileira precisa atender a alguns requisitos básicos:

  • Ter uma marca já depositada ou registrada no INPI (a chamada marca de base);
  • Ser titular de um CNPJ ativo ou, no caso de pessoa física, ter domicílio ou estabelecimento real no Brasil;
  • Escolher países-membros do sistema onde deseja buscar proteção;
  • Apresentar o pedido internacional dentro das regras formais exigidas pela OMPI.

Esse é um caminho especialmente interessante para negócios que já exportam, franquias com planos de expansão internacional, empresas de e-commerce que vendem para fora do país e marcas de moda, cosméticos ou tecnologia que enxergam mercado fora do Brasil.

Por outro lado, um pequeno comércio local, uma clínica de bairro ou um MEI que atende só a cidade não costuma ter motivo prático para investir nesse tipo de proteção — ao menos não enquanto a operação não tiver alcance internacional real.

Vantagens de usar o Protocolo de Madri

Um único pedido, vários países

Em vez de abrir processos separados em cada país, a empresa apresenta um pedido só, em um idioma só, pagando taxas centralizadas através da OMPI. Isso reduz enormemente a complexidade burocrática de expandir a proteção da marca.

Gestão simplificada depois do registro

Se a empresa precisar renovar o registro, alterar o endereço do titular ou até transferir a marca para outra empresa, isso pode ser feito de forma centralizada junto à OMPI, em vez de repetir o procedimento país por país. Esse tipo de gestão facilitada também aparece em outros contextos do sistema de marcas, como discutido em como transferir ou vender uma marca registrada no INPI.

Possibilidade de expandir depois

Não é preciso decidir logo de início todos os países onde a marca será protegida. O sistema permite designar novos territórios posteriormente, à medida que os planos de expansão da empresa forem se concretizando.

Custo geralmente mais previsível

Embora os valores exatos precisem ser sempre confirmados nos canais oficiais, na maioria dos casos usar o Protocolo de Madri tende a sair mais em conta do que contratar representantes locais separados em cada país, especialmente quando a proteção é buscada em três, quatro ou mais territórios.

Pontos de atenção antes de usar o sistema

Dependência da marca de base (regra dos 5 anos)

Durante um período inicial após o pedido internacional, o registro segue "dependente" da marca de base no Brasil. Se a marca brasileira for anulada, tiver seu pedido indeferido ou perder validade nesse período, o registro internacional inteiro pode ser afetado — mesmo que já tenha sido aceito em outros países.

Por isso, antes de embarcar nesse processo, vale a pena revisar se a marca de base está bem consolidada. Um erro comum é já ter uma marca sob risco de contestação e, mesmo assim, avançar para o pedido internacional sem resolver a pendência primeiro — algo que se conecta diretamente com temas como como responder a uma oposição no registro de marca.

Exame independente em cada país

Como cada escritório nacional examina o pedido segundo sua própria lei, é perfeitamente possível que a marca seja aceita em um país e recusada em outro. Isso não é uma falha do sistema — é reflexo de que cada país tem suas próprias regras de distintividade, conflitos com marcas locais e restrições específicas.

Idioma e classificação

O pedido internacional segue a Classificação de Nice, o mesmo sistema usado no Brasil para organizar produtos e serviços em classes. Empresas que já lidam com esse tema no mercado interno tendem a ter menos dificuldade nessa etapa — veja mais sobre isso em classes de marca no INPI: como escolher a certa. Vale lembrar também que as classificações são periodicamente revisadas, como abordado em Classificação de Nice 2026: sua marca precisa mudar?.

Prazos e taxas variam conforme o país escolhido

Cada país designado pode ter prazos próprios de análise e taxas específicas cobradas dentro do processo internacional. Não existe um prazo único válido para todos os territórios — o ideal é sempre confirmar prazos e valores atualizados diretamente nos canais oficiais da OMPI e do INPI antes de tomar qualquer decisão de investimento.

O papel do e-Filing e da digitalização do processo

Nos últimos anos, o INPI tem investido em tornar seus sistemas mais integrados aos padrões internacionais usados pela OMPI, facilitando o envio eletrônico de pedidos relacionados ao Protocolo de Madri. Esse movimento de modernização foi tratado com mais detalhes em e-Filing do INPI: o que muda no Sistema de Madri, que vale a leitura para quem quer entender como a parte eletrônica do processo tem evoluído.

Essa digitalização tende a reduzir erros formais no preenchimento e agilizar a comunicação entre o escritório brasileiro e o Bureau Internacional, embora isso não elimine a necessidade de atenção aos detalhes técnicos do pedido.

Protocolo de Madri é para toda empresa?

Não necessariamente. Antes de decidir usar esse caminho, vale fazer algumas perguntas simples:

  1. Minha empresa já exporta ou tem planos concretos de vender fora do Brasil nos próximos anos?
  2. Já tenho uma marca registrada ou depositada no INPI, sem pendências relevantes?
  3. Os países que me interessam fazem parte do Protocolo de Madri?
  4. Faz sentido financeiro proteger a marca nesses territórios agora, ou é melhor aguardar a operação se consolidar?

Se as respostas apontarem para uma operação internacional real e não apenas hipotética, o sistema tende a valer a pena. Caso contrário, pode ser mais sensato primeiro consolidar bem a proteção da marca dentro do Brasil e revisitar o tema quando a expansão internacional estiver mais próxima da realidade.

Vale lembrar também que ter uma marca bem protegida internamente já é a base de qualquer estratégia de expansão. Questões como riscos de não registrar sua marca e marca registrada aumenta o valor da empresa? mostram por que essa etapa nunca deve ser pulada, mesmo quando o foco é o mercado externo.

Conclusão

O Protocolo de Madri representa uma via prática e relativamente acessível para empresas brasileiras que querem proteger suas marcas fora do país, evitando a complexidade de abrir processos separados em cada território. O ponto de partida sempre é uma marca de base sólida, registrada ou depositada no INPI, e a decisão de usar o sistema deve considerar planos reais de expansão internacional — não apenas uma possibilidade distante. Como cada país examina o pedido de forma independente, é essencial entender que o sistema simplifica a burocracia, mas não garante aprovação automática em todos os territórios escolhidos. Antes de avançar, confirme sempre prazos, taxas e lista atualizada de países-membros diretamente nos canais oficiais do INPI e da OMPI.