Se você já ouviu falar em marca de alto renome e ficou com a sensação de que isso é "coisa de empresa grande", faz sentido — mas a Portaria INPI nº 68/2026 trouxe um detalhe que interessa a qualquer empresário que acompanha o mercado de perto: o instituto passou a dar peso explícito ao histórico de múltiplos registros como parte da comprovação de alto renome. Na prática, isso muda a estratégia de quem busca esse reconhecimento e também afeta quem concorre, direta ou indiretamente, com marcas que já têm ou pretendem ter esse status. Vale entender o que é alto renome, por que ele é tão disputado e o que a nova regra altera no caminho até lá.
O que é marca de alto renome, afinal
Marca de alto renome é uma proteção especial prevista na Lei de Propriedade Industrial, que vale para sinais tão conhecidos pelo público em geral que merecem exclusividade em todas as classes de produtos e serviços — não só naquela em que foram originalmente registrados.
Isso é diferente do que acontece com uma marca comum. Uma marca registrada normalmente protege o dono apenas dentro do ramo de atividade correspondente à classe escolhida. Uma marca de alto renome, por outro lado, impede que qualquer outra empresa use sinal parecido, mesmo em segmento totalmente diferente, porque o risco de associação indevida (ou de diluição da força da marca) é considerado alto demais.
Pense em marcas que você reconhece de cabeça, mesmo sem ser cliente direto do segmento principal delas. Esse é o tipo de reconhecimento que o INPI exige para conceder o status — e por isso o processo é rigoroso, caro e demorado, bem diferente de um registro de marca convencional.
Por que a comprovação é o ponto mais difícil
Diferente do registro comum, que segue um rito relativamente objetivo, o reconhecimento de alto renome depende de prova de notoriedade. A empresa precisa demonstrar, com documentos e dados concretos, que sua marca é amplamente conhecida pelo público em geral — não apenas pelos consumidores do seu nicho.
Isso historicamente envolvia pesquisas de mercado, dados de investimento em publicidade, presença em mídia, volume de vendas e outros indicadores de alcance. O problema é que produzir esse tipo de prova é caro e nem sempre está disponível de forma padronizada, o que gerava insegurança tanto para quem pedia quanto para quem analisava o pedido no INPI.
Já tratamos aqui como o INPI vem revisando o manual sobre alto renome justamente para tornar esse processo mais objetivo, e a Portaria nº 68/2026 caminha na mesma direção.
O que muda com a Portaria INPI nº 68/2026
A principal novidade trazida por essa portaria é o reconhecimento formal de que o histórico de múltiplos registros de marca — ou seja, o fato de uma empresa ter protegido o mesmo sinal, ou variações dele, em diversas classes ao longo dos anos — pode ser usado como elemento de comprovação dentro do processo de alto renome.
Na prática, isso significa que uma empresa que registrou sua marca principal em várias classes diferentes, de forma consistente e ao longo do tempo, passa a ter um indício objetivo a mais para sustentar o pedido de alto renome. Não substitui as demais provas de notoriedade, mas reforça o conjunto de evidências apresentado ao examinador.
Já comentamos esse movimento em detalhes no artigo sobre como múltiplos registros dão mais segurança jurídica para marcas consolidadas, e a portaria formaliza essa lógica dentro do procedimento oficial.
Por que isso faz sentido na prática
A ideia por trás dessa mudança é simples: uma empresa que investiu, de forma consistente, em proteger sua marca em diferentes segmentos de atuação — mesmo que ainda não atue formalmente em todos eles — está sinalizando ao mercado (e ao próprio INPI) que aquele sinal tem valor estratégico relevante o suficiente para justificar múltiplos depósitos.
Isso é diferente de uma empresa que registrou a marca uma única vez, numa única classe, e nunca mais voltou ao INPI. O padrão de comportamento de proteção intelectual passa a contar como dado relevante, ao lado de pesquisas de reconhecimento e indicadores de mercado.
O que isso significa para pequenas e médias empresas
Pedir reconhecimento de alto renome não costuma ser uma meta realista para a maioria das pequenas empresas — o processo exige um nível de notoriedade nacional que leva anos (às vezes décadas) para ser construído. Mas isso não significa que o tema seja irrelevante para quem tem um negócio menor.
Primeiro, porque entender como o INPI avalia notoriedade ajuda a planejar a estratégia de proteção da própria marca desde cedo. Se sua empresa pretende crescer e diversificar produtos ou serviços no futuro, faz sentido avaliar o registro em mais de uma classe desde já, em vez de esperar a expansão acontecer para só então correr atrás da proteção.
Segundo, porque marcas de alto renome afetam diretamente quem compete (ou pensa em competir) com nomes parecidos, mesmo em segmentos distintos. Se uma marca com esse status existir no seu setor de interesse, a exclusividade dela vale em qualquer classe — inclusive na sua. Por isso, uma busca de anterioridade bem-feita antes de escolher o nome do seu negócio precisa considerar também esse tipo de proteção especial, não só marcas registradas no seu ramo específico.
A exclusividade de alto renome vale em todo o Brasil
Assim como uma marca registrada comum já garante proteção em todo o território nacional, o alto renome amplia isso para todas as classes de atividade dentro do país. Ou seja, não existe brecha geográfica nem de segmento para contornar esse tipo de proteção — o que reforça a importância de pesquisar com cuidado antes de registrar qualquer marca nova.
Como funciona, na prática, o pedido de reconhecimento
O reconhecimento de alto renome não é automático nem decorre apenas do tempo de uso da marca. Ele precisa ser solicitado formalmente ao INPI, geralmente no contexto de uma oposição ou de um processo administrativo em que a empresa já detentora da marca busca impedir o registro de um sinal conflitante em outra classe.
De forma resumida, o processo costuma envolver:
- Comprovação de registro válido da marca em pelo menos uma classe no Brasil;
- Apresentação de provas de notoriedade junto ao público em geral, não apenas ao público consumidor do segmento original;
- Documentação sobre investimento em marketing, alcance de mídia, faturamento e participação de mercado;
- Agora, também, o histórico de múltiplos registros da marca em diferentes classes, como indício complementar de relevância estratégica.
Essa análise é feita caso a caso pelo INPI, e os critérios podem ser ajustados conforme novas portarias e manuais forem publicados. Por isso, qualquer empresa que avalie seguir esse caminho deve conferir as exigências atualizadas diretamente no site oficial do INPI antes de reunir a documentação.
Alto renome não é a mesma coisa que marca notoriamente conhecida
Vale um esclarecimento rápido porque a confusão é comum. A marca notoriamente conhecida, prevista em outro dispositivo da Lei de Propriedade Industrial, protege sinais muito conhecidos dentro do próprio ramo de atividade, mesmo sem registro prévio no Brasil — geralmente usada para coibir cópias de marcas estrangeiras famosas em segmentos específicos.
Já o alto renome vai além: garante exclusividade em todas as classes, independentemente do ramo de atuação, e exige registro prévio no Brasil como pré-requisito. São proteções diferentes, com finalidades e requisitos distintos, e a Portaria nº 68/2026 trata especificamente do segundo caso.
Cuidados ao lidar com marcas que já têm (ou buscam) esse status
Se sua empresa recebeu uma notificação ou oposição baseada em alegação de alto renome, o primeiro passo é verificar se o reconhecimento já foi efetivamente concedido pelo INPI ou se está apenas em análise. Isso muda completamente a força do argumento contra o seu pedido de registro.
Também é importante desconfiar de abordagens informais que tentam usar o termo "alto renome" de forma genérica para intimidar pequenos empresários, sem respaldo em um processo oficial do INPI. Assim como existem golpes que exploram o nome do instituto para cobrar taxas falsas, há situações em que o argumento de "marca famosa" é usado de forma exagerada numa negociação, sem que exista de fato um reconhecimento formal por trás.
Diante de qualquer notificação desse tipo, o caminho mais seguro é consultar a base de dados pública do INPI para confirmar se a marca em questão realmente possui o status de alto renome reconhecido, antes de tomar qualquer decisão.
O que observar daqui para frente
A tendência, com a Portaria nº 68/2026 e os ajustes recentes no manual de alto renome, é que o INPI continue buscando critérios mais objetivos para avaliar notoriedade — reduzindo a subjetividade que historicamente tornava esse tipo de pedido imprevisível. Isso tende a beneficiar tanto empresas que buscam o reconhecimento quanto concorrentes que precisam entender com clareza os limites dessa proteção.
Para pequenas e médias empresas, o aprendizado prático é duplo: por um lado, vale considerar o registro em múltiplas classes como parte de uma estratégia de proteção de marca desde o início do negócio, mesmo que o alto renome em si esteja fora de alcance por enquanto. Por outro, vale redobrar a atenção na busca de anterioridade antes de escolher um nome, já que a exclusividade de marcas de alto renome não respeita fronteiras de segmento.
Resumindo os pontos principais
A Portaria INPI nº 68/2026 passou a reconhecer formalmente o histórico de múltiplos registros como parte das evidências usadas para comprovar alto renome, somando-se às provas tradicionais de notoriedade junto ao público. Isso não torna o processo mais fácil ou acessível para pequenas empresas, mas reforça a importância de pensar na proteção da marca de forma estratégica, considerando diferentes classes conforme o negócio cresce. Para quem compete no mercado, o recado é claro: antes de lançar uma marca nova, vale sempre checar se não existe conflito com um sinal já protegido como alto renome, já que essa exclusividade vale em todo o território nacional e em qualquer ramo de atividade.

