Se a sua marca já foi questionada por falta de distintividade — seja em oposição, processo de nulidade ou mesmo em exame de mérito — existe uma notícia importante: o INPI abriu um prazo excepcional, válido até novembro de 2026, para que titulares de marcas nessa situação peçam o reconhecimento da chamada distintividade adquirida. Na prática, isso significa provar que, mesmo que o nome ou símbolo pareça genérico ou descritivo à primeira vista, o mercado já aprendeu a associá-lo exclusivamente ao seu negócio. Para pequenas e médias empresas que investiram anos construindo reputação em torno de uma marca "fraca" do ponto de vista jurídico, essa janela pode ser a diferença entre manter ou perder o registro.

O que é distintividade adquirida (secondary meaning)

Toda marca precisa ter capacidade de distinguir um produto ou serviço dos concorrentes. O problema aparece quando o nome escolhido é descritivo, genérico ou muito próximo do vocabulário comum do setor — por exemplo, um termo que descreve diretamente o produto vendido.

Nesses casos, o INPI costuma indeferir ou questionar o pedido, alegando ausência de distintividade. Só que existe uma exceção reconhecida internacionalmente e também pelo direito brasileiro: se o uso contínuo e intenso da marca fizer com que o consumidor passe a identificá-la como sinal de origem de um fornecedor específico, ela "ganha" distintividade com o tempo. É o que se chama de distintividade adquirida, ou secondary meaning.

Já tratamos esse conceito em profundidade no artigo Secondary Meaning: Como Provar Distintividade da Marca, que vale a leitura complementar para entender os fundamentos teóricos por trás dessa possibilidade.

Por que o INPI abriu esse prazo excepcional

Historicamente, muitas empresas brasileiras — sobretudo pequenos negócios — registraram marcas com nomes descritivos sem saber do risco jurídico envolvido. Anos depois, quando a marca já estava consolidada, um concorrente pedia a nulidade ou uma oposição travava o processo, alegando justamente a falta de distintividade original.

O prazo excepcional até novembro de 2026 surge como uma oportunidade para regularizar essas situações represadas. Em vez de simplesmente perder a marca por um problema técnico de origem, o titular pode apresentar provas de uso e reconhecimento de mercado para reverter o questionamento.

Isso é coerente com um movimento mais amplo do INPI de tentar reduzir passivos e dar mais previsibilidade ao sistema — algo que também aparece em iniciativas como as descritas em Agenda Regulatória do INPI 2026-2028: O Que Vem Por Aí.

Como se trata de uma medida com prazo definido e regras específicas, o ideal é sempre confirmar os detalhes exatos — quem pode pedir, prazos internos e forma de protocolo — diretamente no site oficial do INPI (gov.br/inpi), já que esse tipo de norma pode ter ajustes procedimentais ao longo do tempo.

Quem pode se beneficiar desse prazo

Nem toda marca se enquadra nessa janela excepcional. Em geral, ela é pensada para casos em que já existe um questionamento formal envolvendo a distintividade do sinal. Os cenários mais comuns são:

Marcas indeferidas por falta de distintividade

Se o exame de mérito do INPI já resultou em indeferimento com base em ausência de distintividade, o titular pode usar esse prazo para juntar provas de uso consolidado e pedir a reconsideração da decisão, em vez de simplesmente aceitar a perda do pedido.

Marcas com oposição de terceiros

Quando um concorrente ou terceiro interessado apresenta oposição alegando que o sinal é genérico ou descritivo, a distintividade adquirida pode ser usada como linha de defesa — mostrando que, na prática, o mercado já reconhece aquele nome como exclusivo de um fornecedor. Para entender melhor esse processo de defesa, vale conferir Como Responder a uma Oposição no Registro de Marca.

Marcas em processo administrativo de nulidade

Marcas já registradas, mas que estão sendo questionadas por processo de nulidade movido por terceiros, também podem se beneficiar, desde que consigam demonstrar que o uso ao longo dos anos consolidou a associação entre o sinal e o negócio.

Como funciona o pedido de distintividade adquirida

O pedido não é automático. O titular precisa apresentar, dentro do prazo estabelecido, um conjunto de evidências que comprove o uso contínuo, relevante e reconhecível da marca no mercado brasileiro.

Não existe uma fórmula única aceita em todos os casos — o exame é sempre feito caso a caso pelo examinador do INPI, considerando o setor de atuação, o tempo de uso e a intensidade da exposição da marca ao público.

Documentos e provas que costumam ser considerados

Entre os elementos que normalmente fortalecem esse tipo de pedido estão:

  • Notas fiscais e comprovantes de venda ao longo dos anos, mostrando uso contínuo da marca;
  • Material publicitário datado (redes sociais, catálogos, anúncios) que evidencie exposição pública consistente;
  • Pesquisas de mercado ou reconhecimento espontâneo da marca pelo público, quando disponíveis;
  • Presença em marketplaces, e-commerce próprio ou pontos físicos com uso constante do sinal;
  • Menções em imprensa, prêmios do setor ou parcerias comerciais que reforcem a notoriedade;
  • Volume de investimento em marketing e comunicação vinculado à marca.

Esse raciocínio de reunir provas concretas de uso é semelhante ao exigido em outros procedimentos do INPI, como mostra o artigo Caducidade de Marca: Quais Provas o INPI Aceita. A lógica é parecida: o examinador quer ver fatos, não alegações.

Passo a passo prático para pequenas empresas

Se a sua empresa está em uma dessas situações — marca indeferida, sob oposição ou em processo de nulidade — vale organizar a resposta em etapas:

  1. Confirme o enquadramento do seu caso. Verifique no processo administrativo se o motivo do questionamento realmente envolve falta de distintividade, e não outro problema, como colidência com marca anterior.

  2. Levante o histórico de uso da marca. Reúna documentos desde o início da operação — quanto mais tempo de uso comprovado, mais forte tende a ser o argumento.

  3. Organize as provas por tipo e data. Notas fiscais, prints de redes sociais com data, materiais impressos e contratos comerciais ajudam a construir uma linha do tempo consistente.

  4. Avalie o volume de exposição ao público. Números de vendas, alcance de campanhas e presença geográfica do negócio contam a favor do pedido.

  5. Protocole dentro do prazo. Como se trata de uma janela excepcional com data final em novembro de 2026, não vale a pena deixar para a última hora — atrasos ou documentação incompleta podem comprometer o pedido.

  6. Acompanhe o andamento do processo. Depois de protocolado, é importante monitorar o processo com regularidade, algo que já detalhamos em Como Acompanhar o Andamento do Registro no INPI.

O que acontece se você perder esse prazo

Como o prazo é excepcional — ou seja, criado para resolver um passivo específico —, a tendência é que, uma vez encerrado em novembro de 2026, o titular volte a depender apenas das regras gerais de defesa em processos administrativos, sem essa janela facilitada.

Isso não significa que a distintividade adquirida deixe de existir como argumento jurídico depois dessa data. Mas o procedimento simplificado criado para dar vazão a processos represados provavelmente não estará mais disponível da mesma forma, o que pode tornar o caminho mais longo e incerto.

Para marcas que já enfrentam questionamento e se enquadram nos critérios, faz sentido tratar esse prazo como uma prioridade, e não como algo para "resolver depois".

Erros comuns ao pedir distintividade adquirida

Alguns deslizes aparecem com frequência em pedidos desse tipo e valem ser evitados:

  • Provas sem data ou sem vínculo claro com a marca questionada — documentos genéricos, sem identificação do sinal exato, tendem a ser desconsiderados.
  • Focar só no tempo de registro, sem provar uso real — ter a marca registrada há anos não basta; é preciso mostrar que ela foi efetivamente usada e reconhecida.
  • Ignorar o setor de atuação — o grau de distintividade exigido varia conforme o segmento; o que funciona para um serviço pode não convencer em outro.
  • Deixar para reunir documentação depois de notificado — quem já organiza essas provas desde o início do negócio tem uma vantagem enorme nesse tipo de disputa.

Esse cuidado com a escolha e o histórico da marca, aliás, começa muito antes de qualquer questionamento — como mostramos em Erros Comuns ao Escolher o Nome da Sua Marca.

Vale a pena contar com apoio especializado

Reunir provas de distintividade adquirida exige entender exatamente o que o examinador do INPI costuma considerar relevante, além de organizar a documentação de forma estratégica dentro do processo administrativo. Um erro na argumentação pode significar a diferença entre manter ou perder o direito sobre um nome que já representa anos de trabalho.

Empresas que buscam orientação sobre esse tipo de processo — como é o caso de clientes atendidos pela Potiguar Registro de Marcas — costumam ganhar tempo justamente por já saber quais documentos priorizar e como apresentá-los dentro do prazo correto.

Conclusão

O prazo excepcional do INPI até novembro de 2026 é uma oportunidade concreta para quem tem uma marca já questionada por falta de distintividade original. Reunir provas sólidas de uso contínuo, exposição pública e reconhecimento do mercado pode reverter indeferimentos, oposições e processos de nulidade. Como a janela tem data para acabar, o ideal é agir logo: mapear o histórico da marca, organizar a documentação e protocolar o pedido dentro do prazo, sempre confirmando as regras atualizadas diretamente no site do INPI.