Se você acabou de depositar o pedido de registro da sua marca e recebeu um boleto cobrando "taxa de publicação" ou pedindo inscrição em algum "Guia de Marcas", pare antes de pagar. Esse é um dos golpes mais recorrentes contra pequenas empresas que acabaram de passar pelo INPI, e ele costuma chegar logo depois que o pedido aparece na Revista da Propriedade Industrial — o momento em que o nome da empresa e da marca ficam públicos e vulneráveis a quem fica de olho nessas listagens.
O problema é que, à primeira vista, esses boletos parecem legítimos. Trazem logotipos parecidos com os do governo, linguagem técnica e até menção a artigos de lei. Mas o INPI não terceiriza cobrança de taxas para empresas privadas, e entender isso já resolve boa parte da confusão.
Como funciona esse golpe específico
A mecânica é simples e por isso mesmo eficaz. Assim que um pedido de marca é publicado, ele vira informação pública — qualquer pessoa pode consultar nome da empresa, titular do pedido, classe e até endereço de correspondência usado no processo.
Empresas fantasmas monitoram essas publicações e disparam cartas, e-mails ou boletos físicos para os titulares recém-depositados. O texto costuma afirmar que existe uma "taxa de publicação obrigatória" para que o pedido seja validado, ou que a empresa precisa pagar para constar em um suposto "Guia de Marcas e Patentes" — um catálogo que, na prática, não tem nenhuma validade jurídica nem é exigido por lei.
Quem está depositando uma marca pela primeira vez, sem saber exatamente quais taxas existem de fato, acaba pagando por puro receio de perder o processo ou de "não validar" o pedido. É justamente esse medo que o golpe explora.
O nome "Guia de Marcas" não existe oficialmente
Vale reforçar: não existe nenhum catálogo oficial chamado "Guia de Marcas", "Anuário de Marcas e Patentes" ou variações parecidas que seja vinculado ao INPI ou que tenha qualquer efeito sobre a validade do seu registro. Esse tipo de nome é criado justamente para soar institucional e gerar confiança imediata.
Esse golpe tem uma lógica bem parecida com a do golpe do anuário de marcas, que também cobra uma suposta taxa pós-registro sem qualquer base legal. A diferença é que a versão da "taxa de publicação" costuma mirar quem ainda está no início do processo, logo após o depósito — um momento em que o empresário está mais inseguro sobre o que vem pela frente.
Quais taxas o INPI realmente cobra
Para identificar o golpe, ajuda muito saber quais cobranças são, de fato, legítimas. O INPI cobra taxas em etapas específicas do processo de registro, como no momento do depósito do pedido e, depois, quando o pedido é deferido. Não existe uma taxa separada chamada "taxa de publicação" cobrada por terceiros.
Além disso, o INPI vem simplificando a estrutura de cobrança nos últimos tempos — inclusive eliminando cobranças que antes existiam em duas etapas distintas, como explicamos no post sobre a taxa única do INPI. Isso reforça que o órgão tem buscado tornar o processo mais transparente, não mais fragmentado em cobranças avulsas.
Outra mudança recente que vale conhecer é a isenção de taxas em certas etapas finais do processo, como certificado e decênio gratuitos em alguns casos. Quanto mais o empresário conhece a estrutura real de cobrança, mais fácil fica perceber quando algo discrepante aparece na caixa de entrada ou na caixa de correio.
Em resumo, todas as taxas oficiais:
- São pagas via Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida diretamente no sistema do INPI.
- Aparecem no processo da marca, consultável publicamente pelo número do pedido.
- Nunca são cobradas por boleto bancário comum emitido por empresa privada.
- Nunca têm nome como "taxa de publicação", "inscrição em guia" ou "anuidade de marca".
Sinais de que o boleto é falso
Antes de pagar qualquer cobrança relacionada à sua marca, vale rodar uma checklist rápida. Na maioria dos casos, os golpes de "taxa de publicação" compartilham características parecidas:
- O remetente não é o INPI. Verifique o CNPJ emissor do boleto — se não for do órgão federal, já é motivo de desconfiança.
- O valor não bate com nenhuma taxa conhecida. Golpistas costumam cobrar valores "redondos" e genéricos, sem relação com a tabela oficial de taxas.
- A linguagem é vaga sobre a lei. Menções soltas a "artigo tal da lei de marcas" sem especificar corretamente costumam ser sinal de texto copiado para parecer formal.
- Existe pressa artificial. Frases como "pague em 48 horas para não perder o direito à marca" são clássicas de golpe — nenhum prazo oficial do INPI funciona assim.
- O contato pede apenas o pagamento, sem vínculo com o processo. Taxas legítimas sempre remetem a um número de processo específico e são geradas dentro do sistema oficial.
Esse tipo de pressão psicológica não é exclusividade desse golpe. Ele aparece também em outras fraudes conhecidas, como o golpe do INPI pelo WhatsApp, que usa a mesma lógica de urgência para convencer a vítima a pagar rápido, sem checar.
Empresas recém-abertas são alvo preferencial
Empresas que acabaram de abrir CNPJ e estão depositando a primeira marca são um alvo especialmente visado, porque normalmente ainda não conhecem bem o passo a passo do INPI. Esse mesmo perfil já foi identificado como alvo de outro golpe parecido, descrito no post sobre boleto falso mirando CNPJ MEI recém-aberto.
A recomendação nesses casos é sempre a mesma: antes de pagar qualquer boleto relacionado à empresa ou à marca, confirme a origem diretamente no canal oficial, nunca pelo número de telefone ou e-mail que veio junto com a cobrança.
Como confirmar se existe pendência real no seu processo
A forma mais segura de saber se há algo pendente no seu pedido de marca é consultar diretamente o processo no site do INPI (gov.br/inpi), usando o número do pedido gerado no momento do depósito.
Lá é possível acompanhar cada movimentação, incluindo publicações na revista oficial, exigências formais e, claro, qualquer cobrança de taxa vinculada ao andamento real do processo. Se existe uma cobrança legítima pendente, ela vai aparecer registrada ali — e não exclusivamente em um boleto avulso recebido por correio ou e-mail.
Quem tem dificuldade de interpretar os status do processo pode se basear no nosso guia sobre como acompanhar o andamento do registro no INPI, que explica o que cada etapa significa na prática.
Outro ponto de atenção: e-mails que afirmam que a marca está sendo "contestada" ou que existe uma "oposição urgente a resolver" seguem a mesma lógica fraudulenta. Já tratamos desse padrão especificamente no post sobre e-mails falsos de contestação de marca, que vale a leitura se você recebeu algo parecido.
O que fazer se você já pagou o boleto falso
Se o pagamento já foi feito, o primeiro passo é reunir toda a documentação da cobrança — boleto, e-mail ou carta recebida, comprovante de pagamento e qualquer identificação do remetente. Esses dados são necessários tanto para uma eventual tentativa de estorno junto ao banco quanto para um registro de ocorrência.
Vale também denunciar o caso às autoridades competentes, já que o INPI tem reforçado a fiscalização sobre esse tipo de prática. O órgão já aplicou penalidades pesadas contra operações fraudulentas identificadas, como mostramos no post sobre as multas de até R$ 60 milhões aplicadas pelo INPI a golpistas. Isso indica que a fiscalização sobre esse tipo de fraude tem ganhado prioridade institucional.
Se o boleto ainda não foi pago, o ideal é simplesmente não efetuar o pagamento e, se possível, alertar outras empresas do mesmo segmento ou região — esse tipo de golpe costuma circular em lotes, atingindo várias empresas que depositaram marca no mesmo período.
Checklist rápido antes de pagar qualquer cobrança
- Confirme se o documento foi gerado dentro do sistema do INPI.
- Verifique o CNPJ do emissor em consultas públicas.
- Desconfie de nomes como "Guia de Marcas", "Anuário" ou "Taxa de Publicação Obrigatória".
- Ligue ou escreva apenas para canais oficiais, nunca para o telefone informado na própria cobrança suspeita.
- Em caso de dúvida, consulte diretamente o processo pelo número do pedido.
Conclusão
O golpe da "taxa de publicação" ou da inscrição em um suposto "Guia de Marcas" se aproveita de um momento específico: logo após o depósito, quando o empresário ainda está se familiarizando com as etapas do registro e fica mais suscetível a cobranças que parecem oficiais. Conhecer a estrutura real de taxas do INPI, desconfiar de nomes que não existem oficialmente e sempre confirmar pendências diretamente no site do órgão são as formas mais eficazes de não cair nessa armadilha. Quanto mais informação circula sobre esse tipo de fraude, menor o espaço para que empresas fantasmas continuem lucrando em cima de quem só está tentando proteger o próprio negócio.

